One journey. From the bibliography to the consulting room.
The Clinical Psychoanalysis Training at Academia Enlevo is designed to sustain listening — not to pass an exam.
Four moments.
The journey
Living theory
The great psychoanalysts — Freud, Jung, Lacan, Melanie Klein and Karen Horney — read with depth and clarity. The bibliography opens thought — it does not memorize doctrine. You read, interpret, question and engage with real life.
Ethics of listening
Formative encounters that explore responsibility, the place of the analyst, transference, desire and symptom. Ethics is not discourse — it is a commitment built throughout the training.
Critical thinking
Case studies, simulated situations, interpretive exercises and guided reading. The clinic begins when the student learns to think clinically — before any consultation.
Learning community
Study groups, exchanges among students, encounters between cohorts and close pedagogical support. The training need not be a solitary path.
You receive.
- ✦720 recognized course hours
- ✦Live + recorded classes
- ✦Proprietary coursebooks with annotated bibliography
- ✦Case studies and formative exercises
- ✦Close pedagogical support
- ✦RNTP certificate (grade 10) + AIMS (Triple A)
- ✦Right to practice and support in opening your office
- ✦Active community of your cohort + agora
- ✦Unconditional 7-day guarantee
A melhor escola de psicanálise do Brasil.
São muitas as dúvidas que existem sobre como ser um psicanalista.
O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a profissão através do CBO 2515.50/2002, o Conselho Federal de Medicina (Consulta nº 4.048/97), o Ministério Público Federal (Parecer 309/88) e o Ministério da Saúde (Aviso 257/57), além da LC 147/14 (art. 5-I, IV) e da Lei 12.933/08. O que significa que o Psicanalista é um profissional reconhecido.
Sim, você terá todo o subsídio e apoio para sua formação e atuação como Psicanalista. O certificado será emitido em nome da Clínica Enlevo com a chancela de Curso Livre em Formação em Psicanálise Clínica, necessário para que o formando possibilite sua autorização para a atuação prática da Psicanálise.
Ao longo do curso, haverá recomendações sobre como essa “autorização” deverá ser realizada e como se credenciar, sem que o aluno necessite fazer pagamentos adicionais ou tenha que fazer cursos extras.
No Brasil, o exercício da Psicanálise se dá de acordo com o artigo 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal. Acrescenta-se ainda o parecer do Conselho Federal de Medicina, processo Consulta 4.048/97 de 11/02/1998.
Além do Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República do Distrito Federal, e do Aviso nº 257/57 de 06/06/1957 do Ministério da Saúde — este último como marco histórico da psicanálise no Brasil.
Os Cursos de Formação (como o nosso) são cursos livres oferecidos por Sociedades ou Instituições Psicanalíticas e, portanto, não se enquadram como Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu.
A Formação em Psicanálise é de caráter livre no Brasil, porém é reconhecida e amparada pela Portaria 397 de 09/10/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego — CBO (Código Brasileiro de Ocupações) nº 2515-50 — e pelo Aviso 257/57 do Ministério da Saúde; Decreto Federal 2208 de 17/04/97 e Portaria 397 do Ministério do Trabalho.
A Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV), ao incluir o psicanalista como atividade enquadrada no Simples Nacional, reforça o aspecto legal e formalizado desta profissão. A Lei 12.933/2008 instituiu o “Dia do Psicanalista”, comemorado anualmente em 6 de maio — mais um elemento de reforço do reconhecimento social a este ofício tão relevante.
Não. A atividade psicanalítica independe do curso de graduação — ela é livre.
Embora não haja obrigatoriedade de possuir ensino superior, as diversas sociedades psicanalíticas, consensualmente, preconizam esse grau de instrução em qualquer área de atuação; no entanto, é de decisão única da escola formadora.
É aberto porque nenhuma Lei especificou o contrário e porque os grandes nomes da Psicanálise (inclusive seu precursor, Freud) defendiam-na como ciência laica ou leiga, isto é, não amarrada aos cânones da medicina ou da psicologia — o que não impede que grandes médicos e psicólogos a tenham como forma principal ou secundária de procedimento.
Para Freud e muitos autores da Psicanálise, a formação humanista (filosófica, artística, cultural, histórica) e a experiência clínica, associadas ao método psicanalítico, podem contribuir tanto ou mais para a superação das dores do analisando.
Vale dizer que, desde o princípio, a Psicanálise era uma profissão aberta a quem se interessasse e que atraiu não só médicos — como Jung e Adler — mas também advogados, filósofos, literatos, educadores, teólogos, sociólogos e pedagogos.
Por isso, restringir a Psicanálise a essa ou àquela profissão é absolutamente contrário à ciência, ilegal e inconstitucional, pois “todos são iguais perante a Lei”.
De qualquer forma, os grandes autores recomendam uma sólida formação nos conceitos psicanalíticos e um alto nível de responsabilidade para se autorizar Psicanalista.
Em 1925, a Psicanálise chega aos tribunais por causa de um processo contra o psicanalista Theodor Reik, membro da Sociedade Psicanalítica de Viena, acusado de “exercício abusivo da profissão médica” e de “charlatanismo”.
Freud intervém na questão junto a um juiz para explicar que um psicanalista não tem necessariamente que ser médico. O mal-entendido sobre a prática analítica (considerada como atividade médica) torna-se uma questão jurídica, e um grande debate surge entre os psicanalistas, com um tom que nem sempre agrada a Freud.
Temendo pelo destino da psicanálise, Freud escreve a Paul Federn: “Não peço que os membros adotem meus pontos de vista, mas vou sustentá-los em particular, em público e nos tribunais”, e acrescenta: “Mais dia, menos dia será necessário travar essa batalha pela análise leiga. Melhor agora que mais tarde. Enquanto viver, tentarei impedir que a psicanálise seja engolida pela medicina”.
Portanto, após este fato, Freud — como seu criador — deixou bem claro que sua criação (a psicanálise) era livre para todas e quaisquer profissões, não sendo, desta forma, uma técnica exclusiva de nenhum grupo profissional.
O Curso de Psicanalista é aberto a qualquer pessoa que queira se aprofundar na ciência psicanalítica. Com base nas respostas anteriores, não é obrigatória nenhuma formação anterior — não é preciso ter formação específica em área médica, psicológica ou de saúde.
O Certificado declara que a Academia Enlevo confere a você o grau de Formação em Psicanálise Clínica, na modalidade de Curso Livre, conforme o Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004.
Esse formato de curso não está sob tutela do MEC, pelo fato de a profissão não ser regulamentada e não ser curso técnico ou de graduação, como explicado.
A certificação do aluno é resguardada pela Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97); e Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV).
O Certificado listará as leis e resoluções que fundamentam a formação e a profissão de psicanalista, além de informar a carga horária total — todas as atividades podem ser realizadas a distância e já estão inclusas no valor do investimento. O Certificado não menciona o caráter on-line do Curso.
Nenhum Curso de Psicanalista pode ser reconhecido pelo MEC, pelo fato de a Psicanálise não ser regulamentada por conselho federal ou estadual.
Faculdades podem oferecer curso de especialização ou pós em psicanálise, mas somente institutos e sociedades psicanalíticas, como nós, podem oferecer Cursos de Formação em Psicanálise.
Desde a época de Freud, a psicanálise não é um curso de graduação: é um curso de formação profissional, na categoria de cursos livres. Todos os profissionais podem se formar em Psicanálise de acordo com a CBO nº 2515-50 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, não é um curso superior, mas sim um curso de capacitação profissional. Desta forma, todos os cursos de Psicanalista no Brasil são cursos livres e não são autorizados pelo MEC.
A base legal para o curso e para o exercício profissional é: Ministério do Trabalho e Emprego / CBO 2515.50, de 09/02/02; Conselho Federal de Medicina (Consulta nº 4.048/97); Ministério Público Federal (Parecer 309/88); e Ministério da Saúde (Aviso 257/57).
Soma-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96), o Decreto nº 5.154/2004, a Deliberação CEE 14/97, o Decreto 2.494/98, a Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV) e a Constituição Federal, nos artigos 5º, incisos II e XIII.
